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Conhece a lei do ruído em caso de obras em casa?


Neste artigo vamos falar-lhe sobre o que estipula a lei do ruído e o que pode ou não fazer em situação de obras. Vamos dar-lhe algumas dicas principais.

Está a pensar fazer obras em casa? Então saiba que se deve informar bem sobre a lei do ruído, a legislação sobre esta matéria indica o que pode ou não fazer. Existe o direito ao silêncio de quem nos rodeia, e temos de o respeitar.

Já esteve na situação de querer dormir mais um bocadinho ao fim de semana e não conseguir devido ao barulho de um martelo ou berbequim do vizinho do andar de cima? Ou devido a música alta, não conseguir adormecer o seu bebé? Estas situações e outras estão previstas na lei do ruído e são punidas com coimas.

O Regulamento Geral do Ruído, estipula que todas as pessoas têm direito ao silêncio. É considerado nocivo qualquer “ação, atividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infraestrutura que produza ruído”.

Partilhamos consigo as situações mais comuns relacionadas com ruído e o que a lei estipula, para que saiba quando atuar e se proteger. Queremos tirar-lhe as dúvidas sobre o que se define por “ruído”.

Deixamos os principais aspetos a ter em conta.


LEI DO RUÍDO: OBRAS E REMODELAÇÕES

Por norma são as obras e remodelações que envolvem mais ruído e que dão origem a mais desentendimentos. Mas se seguirmos a lei tudo se torna mais simples.

Segundo a lei: pode fazer ruído de segunda a sexta-feira, entre as 08h00 e as 20h00. Antes e depois deste período, reside o direito ao descanso e ao silêncio. Fins de semana e feriados não se pode fazer ruído em nenhuma altura do dia.

Segundo a lei, a informação referente à obra deve estar devidamente afixada, deve constar a duração prevista das obras e o período de maior ocorrência de ruído.

Em caso de obras urgentes e inadiáveis é possível realizar ruído fora dos horários estabelecidos a título excecional como, por exemplo o rebentamento de um cano. Este evento deve ser comunicado aos vizinhos de uma forma cordial e lamentar o inconveniente.


LEI DO RUÍDO: BARULHO DOS VIZINHOS

O barulho provocado pelos vizinhos é o segundo problema mais comum em termos de ruído e desrespeito pelo direito ao descanso. Em situações como música alta fora de horas, obras em casa ao fim de semana e ainda festas regulares e barulhentas até tarde, estas situações são proibidas perante a lei do ruído.

A lei Portuguesa protege o seu direito ao silêncio e ao descanso entre as 23h00 e as 07h00, este período deve ser respeitado. Segundo a legislação quem não respeitar este horário a multa pode ir de 200€ a 2000€.

No caso de casas alugadas a pessoa lesada será a produtora do ruído e não o senhorio.

Estas situações devem ser sempre tratadas com a maior cordialidade possível, tentar sempre, em primeiro lugar falar com o seu vizinho. Se não resolver, aí sim, chamar as entidades competentes.

A pessoa responsável pelo ruído será notificada pela Polícia ou autoridade competente com um prazo para cessar o motivo do barulho. Se não cumprir as ordens ou se a situação for recorrente, vai incorrer em multas que podem ser avultadas.


E SE NÃO CUMPRIR COM A LEGISLAÇÃO?

Quem não cumpre a lei do ruído, pode ser punido com coimas altas. Fique com uma ideia dos valores:

Pessoas Singulares: Entre 200€ e os 2000€.

Pessoas Coletivas: Entre os 3000€ e os 22.500€.

Em suma, sempre que verificar que a lei do ruído não está a ser cumprida, pode chamar as autoridades da área, PSP ou GNR, para se deslocarem ao local e solicitarem o término imediato do ruído. A câmara Municipal poderá ainda ser avisada, nos casos em que se aplique, para que as multas sejam aplicadas.



Sónia Pena | 11 Maio de 2020